quinta-feira, 26 de maio de 2011

MAIS 2 JUGAMENTOS MOVIMENTARAM O DIA NA COMARCA DE PIO XII

PIO XII-MA) - O tribunal do JURI reuni-se durante todo o dia de ontem para julgar dois crimes ocorridos na cidade: o 1º aconteceu contra a vitima conhecido por Sr. BENTO, praticado pelo Sr. WILSON JOSE PEREIRA DA SILVA,VULGO Zé WILSON, por ter sido pronunciado pelo delito de homicídio qualificado por motivo torpe,consistente na vingança, e recurso que dificultou a defesa da vitima(art.121, § 2º , I,IV, do código penal).

Em plenário de julgamento o Ministério publico pediu a condenação do acusado, por motivo torpe, sem o recurso que dificultou a defesa da vitima, consistente na vingança , nos termos da prenuncia , enquanto que a defesa pediu a desclassificação para homicídio simples privilegiado (art. 121, § 1º, do código penal).

O conselho de sentença por maioria de votos CONDENOU o acusado JOSE WILSON PEREIRA DA SILVA, a cumpri em regime fechado uma pena estabelecida pelo Juiz Dr. Antonio Elias de Queiroga Filho, 15 (quinze) Anos e 08 (oito) messes, podendo o Réu recorrer em liberdade.

O 2º na parte da tarde por volta das 14:00h na sala das sessões do tribunal do JÚRI, o conselho de sentenças reuni-se para julgar ação pena movida pelo Ministério publico contra o Réu ANTONIO DE SOUSA LOPES, VULGO MORÔ, por ter sido pronunciado pelo delito de homicídio duplamente qualificado pelo motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vitima (art. 121 § 2º , I e IV c/c art. 14, II, do código penal).

A vitima o Sr. EXPEDITO FIRMO DE ANDRADE, depois de ouvida a vitima e as testemunhas de defesa e acusação o conselho ouviu o acusado conhecido por MORÔ, a pos a oitiva de testemunhas aconteceu o debate entre defesa e acusação encerrado os debates o conselho de sentença reuni-se na sala secreta e por maioria de votos condenou o acusado que teve a seguinte dosimetria da pena aplicada pelo Dr. Antonio Elias de Queiroga Filho , fixando a em 09(nove) Anos e 10 (dez) messes, em regime fechado podendo o Réu recorrer em liberdade.